Por Paulo Cosmo
A constante evolução das tecnologias da informação e comuinicação, e a crescente utilização da internet, grifaram uma nova ordem na globalização da economia, pois a inovação no mundo econômico, através do comércio eletrônico, possibilita a realização de operações comerciais sem a exata definição do local de origem e destino. E o fato é que tais transformações do mundo econômico implicam, igualmente, em mudanças no mundo jurídico, sobretudo no que se refere à área tributária, pois conceitos fundamentais sobre os quais se alicerçam os sistemas tributários de todo o mundo vêem-se abalados. Assim, domicílio fiscal e estabelecimento permanente, competência e jurisdição tributária, dentre outros conceitos passam a ser questionados. Por outro lado, a desmaterialização das transações e dos documentos fiscais – com o desenvolvimento do universo sem papel – e as mudanças nas formas de entrega ou transmissão de bens e mercadorias, resultam na necessidade de atualização de grande parte do aparato desenvolvido pelos Fiscos para o controle e a fiscalização de tributos, exigindo o desenho de novas formas de se efetuar a administração tributária e aduaneira. Sem aprofundamento de mérito, mas reconhecimento de complexidade, isso ainda será alvo de muita discussão tributária e atrito interestadual de arrecadação...
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